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Agente de Saúde pode acumular cargo com Professor

Um Professor Efetivo do Estado de Roraima nos procurou para representá-lo em PAD por suposto acúmulo ilegal de cargos em razão de também ocupar cargo efetivo na União como Agente de Saúde.


Em sua defesa esclarecemos a legalidade do acúmulo, uma vez que o cargo de Agente de Saúde possui natureza técnica, nos termos o entendimento do STF no julgamento do ARE 823115 PI, estando de acordo com o dispositivo do art. 37, XVI, b, da CF.


Além disso o servidor já ocupava o cargo de Agente de saúde na União desde 1995 e somente tomou posse no Estado de Roraima como Professor em 2002, ocasião em que declarou já ocupar licitamente o cargo público anterior, restando comprovada a boa-fé do agente.


Assim, ainda que o acúmulo fosse ilegal, diante de sua boa-fé e inércia estatal que somente abriu o PAD em 2016, é caso do princípio da segurança jurídica se sobrepor à autotutela da administração, de modo que decai em 5 (cinco) anos o direito da anular os atos que decorram em efeitos favoráveis ao destinatário de boa-fé, nos termos do art. 54 da lei nº. 418/04.



Nesse sentido, a defesa administrativa foi acatada pela Comissão de Sindicância e considerou lícito o acúmulo de cargo do servidor, trazendo mais uma vitória para o PRAIA MARTINS & MARQUES, nos serviços de excelência no âmbito do Direito Administrativo na defesa do Servidor Público.

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