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Você conhece o novo decreto do Pregão Eletrônico?

Para quem trabalha com licitações não custa conferir o Decreto nº. 10.024, de 20/09/2019 que "Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluído os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."


O Decreto entra em vigor a partir do dia 28 de Outubro de 2019 e as licitações cujos editais tenham sido publicados até 28 esta data permanecem regidos pelo Decreto n°5.450, de 2005.

Uma das novidades é o fim do tempo randômico, com a opção dos modos de disputa, que poderá ser aberto ou fechado.

Para conferir, acesse o decreto pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm

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