
A 2ª Vara da Fazenda Pública e o Juizado especial da Fazenda Pública, ambos da Comarca de Boa Vista-RR, deferiram na tarde de hoje 30.01.2020, duas liminares para garantir o direito de duas candidatas que foram desclassificadas no Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RR.
As candidatas foram desclassificadas por supostamente não terem atendido o item 2.1, "b", do Edital, que consiste na entrega de Diploma/Certificado/Certidão de conclusão do curso que as habilitassem para o cargo pretendido e histórico escolar.
As autoras alegaram que entregaram a documentação em envelope aberto para que fossem conferidos pelo servidor designado nos termos do item 9.7 do edital, mas que receberam somente um protocolo da entrega do envelope, sem discriminar que documentos especificamente teriam sido entregues. Além disso, tiveram suas inscrições homologadas, não justificando posterior desclassificação.
Os magistrados determinaram a avaliação da habilitação profissional, dos títulos complementares e experiência profissional das candidatas, prevista no item 15 do Edital nº. 001/2019, para caso preencha os requisitos do edital, a serem avaliados pela Examinadora, a continuidade no certame mediante a entrega dos exames médicos e assinatura do contrato.
#direitoadministrativo #sesaurr #processoseletivo #concursopúblico #advocaciaroraima #advocacia #advogados #saúde #enfermagem #farmacêuticos #bioquímicos #boavista #roraima
Comments