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Quem pode acumular cargos públicos?

Foto do escritor: AdminAdmin

Este tema é recorrente, sobretudo aqui no nosso Estado de Roraima, onde parcela significativa da população é composta por servidores públicos. E se você é um deles, já deve ter passado por uma dessas situações:


a) Acumular dois ou mais cargos públicos. b) Preencher todo ano a declaração de acúmulo de cargos públicos. c) Problemas por conta da soma das jornadas de trabalho de ambos os cargos ultrapassarem 60 horas semanais.


Em regra, não se pode ter mais de um cargo público. E isso serve para qualquer entidade do governo: Governo Federal, Estadual, Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, etc.

Mas eu acumulo cargos públicos. E agora, vou ter que abandonar algum?

As exceções estão logo abaixo:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


Em QUALQUER DESSES CASOS, de acordo com o inciso XVI da Constituição, deve ser observada a compatibilidade de horários, podendo cada um dos cargos chegar ao limite do teto constitucional definido no inciso XI.

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