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MP 904/2019: O FIM DO SEGURO DPVAT

No último dia 12/11/2019 foi publicado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro a Medida Provisória nº. 904/2019, que pode por fim ao seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre), usado para indenizar as vítimas de acidente de trânsito no País. Para valer como lei, a MP ainda precisa passar por uma comissão mista e depois ser aprovada nas duas Casas. Por lei, o DPVAT protege motoristas, passageiros e pedestres em caso de acidente de trânsito em todo o território nacional. As indenizações podem ser requeridas em casos de: morte, invalidez permanente ou para pagamento de despesas médicas suplementares.

Com o fim do DPVAT, todo e qualquer cidadão devera pagar por um seguro pessoal, ou ficará sem cobertura em casos de acidente ou óbito no trânsito. Mesmo que a Seguradora Líder tenha atestado que o Brasil está entre os dez países que apresentam os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito, responsáveis também por sequelas físicas e psicológicas, principalmente entre a população jovem e em idade produtiva. O fim do seguro DPVAT também pode impactar fortemente o sistema de saúde, tendo em vista que o seguro é um de seus recursos de verba.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou no dia 12/11/2019 uma nota desaprovando a Medida Provisória de Bolsonaro. E também recomenda que o Congresso Nacional rejeite a MP.

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