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Força Aérea: Candidata excluída tem direito reconhecido para prosseguir em concurso

Nossa cliente, candidata a um cargo de Oficial Temporário da Aeronáutica como Fisioterapeuta, foi excluída do concurso por ser portadora de hipotireoidismo, doença relacionada no ICA-160, como incapacitante para o serviço militar. . Mesmo apresentando laudo médico de especialista em endocrinologia atestando sua capacidade diante do controle de sua medicação e exames clínicos comprobatórios, em seu recurso administrativo, comprovando sua capacidade física para exercer as atribuições inerentes ao cargo, foi mantida a exclusão. . Ajuizamos, então, uma Ação Ordinária com pedido de liminar para garantir o seu prosseguimento nas demais fases do concurso. Em sede de recurso, a liminar foi concedida, pois entendeu-se que a finalidade da inspeção de saúde é de avaliar as condições de saúde do candidato, eliminando somente aqueles que sejam portadores de patologias consideradas incompatíveis para o exercício do cargo. . Dessa forma, quando comprovada a aptidão o excesso de rigor das regras do edital deve ser atenuado. . Essa tese, portanto, foi reafirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, garantindo que a cliente prosseguisse às demais fases do concurso! . Por fim, fica o alerta: O concurseiro deve se atentar às arbitrariedades cometidas pelas bancas organizadoras de concursos públicos, pois, com toda a certeza, não são raras!

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