Em outra postagem já informamos que a condenação em Processo Administrativo Disciplinar não é o fim da linha para o servidor público que pode buscar judicialmente a revisão da referida decisão, uma dessas hipóteses é quando a prova apresentada nos autos é ignorada.
Assim foi a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Turma entendeu que o Poder Judiciário pode anular o ato administrativo que condenou o servidor caso seja identificado que as provas dos autos são contrárias à decisão. A tese jurídica firmada tem como fundamento o princípio constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
"O Judiciário não pode se imiscuir no âmbito subjetivo, discricionário, do ato administrativo, contudo, deve analisar o seu caráter objetivo, aferindo a sua legitimidade e legalidade. É possível verificar o pressuposto de fato que autoriza a sua prática. A validade do ato depende da verificação de existência do motivo enunciado. Se o motivo invocado pela administração for inexistente, o ato praticado será inválido.". (AC 0048320-81.2012.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 27/08/2019 PAG.). Nosso escritório recebe diariamente denúncias de abusos cometidos contra servidores públicos e estamos sempre dispostos a ajudá-los oferecendo a solução que melhor lhe faça JUSTIÇA!
Comments