O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que cabe a REANÁLISE JUDICIAL da sanção aplicada em processo administrativo disciplinar em caso de ofensa ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
Assim, a condenação do servidor em um PAD ou em uma Sindicância não é o fim da linha, especialmente nos casos em que a penalidade é injusta em relação à conduta praticada pelo servidor.
Nesses casos, a condenação pode ser revista pelo Poder Judiciário, conforme o entendimento firmado pela 2a Turma do STJ no RMS 43.391/RJ, de relatório do Ministro Humberto Martins.
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