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ATRASO NO PAGAMENTO DE FORNECEDOR: Administração Pública deve pagar correção, juros e multa

Foto do escritor: AdminAdmin

Participar de licitações pode ser um negocio vantajoso, tendo em vista que pode-se estabelecer contratos de grandes valores. No entanto, nem sempre a relação contratual segue como planejada e, por vezes, a Administração se torna inadimplente, pagando em atraso e sem qualquer correção.

Sendo assim, é importante o licitante saber que existem formas de se cobrar os juros, a correção e até mesmo a multa que geralmente é imposta somente ao contratado em caso de atraso na entrega.

Já tivemos muitos casos de sucesso em nosso escritório cobrando judicialmente somente os juros e correção monetária dos contratos pagos com atrasos, ocasião em que a administração têm também sido condenada ao pagamento da multa de 15% sobre o valor do contrato.

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